Se você contribuir como pessoa jurídica, poderá efetivar a dedução referente ao exercício em que houver doado, não sendo necessário solicitar autorização prévia da Receita Federal, solicitando, em contrapartida, recibo emitido pela OSCIP pelo qual a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos nas atividades culturais desenvolvidas pela mesma.
A pessoa física doadora, infelizmente não conta com os mesmos benefícios da pessoa jurídica, por falta de previsão legal.
* Fundamento Legal: art. 13 da Lei nº 9.249/95; art. 365 do RIR/99 e Instrução Normativa/SRF nº 87/96.